ENTRETENIMENTO

Deputados federais podem mudar de legenda a partir de amanhã (01)

Da redação (Revista Brasília) com Mário Benisti. Foto: Senado Flickr  -   31/01/2019

Parlamentares que fazem parte de legendas partidárias em fusão, por conta da Cláusula de Desempenho da Reforma Eleitoral poderão migrar de partido, com a garantia do mandato parlamentar, a partir de amanhã (01). A fusão é uma opção para algumas legendas no sentido de evitar a extinção da agremiação de partidos que não atingiram o número mínimo proposto da lei aprovada em 2017 e perderão o direito ao fundo partidário, responsável pelo caixa financeiro das siglas. 

De acordo com o professor Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e professor universitário em Direito Eleitoral, os políticos podem optar em seguir os caminhos da legenda em fundir ou optar pela migração de legenda. “Os políticos eleitos por esses partidos poderão permanecer nas agremiações que irão se fundir ou ser incorporadas ou poderão exercer o direito de desfiliação, sem perder o mandato”, confirma. O prazo para que ser realizado o procedimento de saída da agremiação partidária é de 30 dias, comunicando por escrito a decisão para o diretório do partido e para a Justiça Eleitoral onde o candidato está inscrito, alerta o especialista.

No entanto, Alessandro Costa chama a atenção para um detalhe pouco comentado no cenário político. Em casos em que haver migração de legenda, por não ultrapassar a Cláusula de Desempenho, o candidato não vela consigo os votos para somar ao tempo de Rádio e TV e propaganda partidária na nova sigla. “O eleito que migrar de partido em razão de sua agremiação não ter ultrapassado a cláusula de desempenho não leva os votos que angariou para a próxima legenda a fim de receber fundo partidário e direito de propaganda”, destaca Alessandro Costa.


Partidos 

No caso das legendas partidárias que não atingiram a meta estipulada na Cláusula de Desempenho, o especialista ressalta que é opcional a decisão de realizar fusão partidária. “Aos partidos, cabe o direito a se fundirem ou serem incorporados por outras agremiações ou até mesmo permanecerem como partido, não se fundindo ou sendo incorporadas, mas cientes de que não terão acesso ao fundo partidário e nem à propaganda política.

 

Reportagem: Mário Benisti
Foto: Senado Flickr
 
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