ENTRETENIMENTO

Roberto de Lucena defende criação de CPI para investigar desvios durante a pandemia

Por Lúcia Guerra - Edição: Ronaldo Nóbrega  -   20 de abril de 2024

Por Lúcia Guerra  - Edição: Ronaldo Nóbrega

Brasília - Muitos são os desdobramentos de um fenômeno de grandes proporções. No caso real, a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) ainda vai repercutir de maneiras impensáveis no Brasil e no mundo.

Por aqui, já há casos de desvio de dinheiro público sendo investigados, especialmente na compra de bens e serviços superfaturados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o ex-secretário de saúde foi preso com suspeita de irregularidades em contratos firmados durante o período de exceção.

Muitos outros casos são investigados nos níveis federal, estadual e municipal. Por isso, o deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) defende que se instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o fim específico de investigar possíveis casos de corrupção.

Essa é uma das principais bandeiras do deputado que é Presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção. Segundo Lucena, as ações da Polícia Federal e do Ministério Público terão total apoio dele e da Frente Parlamentar.

É possível que estejamos diante de uma nova força tarefa aos moldes da Operação Lava Jato, afinal o estado de emergência desencadeado pela Covid-19 é um terreno fértil para aproveitadores de dinheiro público.

Portanto, Lucena entende que a criação de uma CPI representaria uma soma de esforços nas investigações com a finalidade de coibir crimes durante a pandemia. Vale ressaltar que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possui algumas peculiaridades que podem acelerar muitos processos investigatórios.

As CPIs têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, podendo determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, dentre outros.

Além disso, quase nenhuma autoridade está foro do escopo de investigação de uma CPI. Pode-se requerer audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.

Por fim, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

Lúcia Guerra é jornalista e escreve para vários sites sobre política.

| Jornalista. DRT-DF 12054

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