BRASIL

Justiça determina que DF inclua gratificação de titulação ao contracheque de servidora

Da redação (Justiça Em Foco) com TJDFT.  -   30/01/2019

Juíza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão da GTIT – Gratificação de Titulação ao contracheque da servidora, no percentual de 8%, bem como condenar o Distrito Federal ao pagamento retroativo desse mesmo percentual.

Em análise aos autos, a juíza verificou que a GTIT – Gratificação de Titulação é um benefício previsto no art. 9º da Lei 3.320/2004, devida aos servidores públicos integrantes da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

No caso em tela, segundo a magistrada, ficou incontroverso o fato de a parte autora, que possui vínculo estatutário com a Secretaria de Estado de Saúde, possuir dois títulos de aprimoramento profissional. Igualmente, incontroverso o fato de que a parte autora apresentou requerimento administrativo pleiteando o recebimento da Gratificação de Titulação, entretanto, seu pedido ainda não foi apreciado.

Sendo assim, a magistrada afirmou que, não se pode inferir do processo qualquer justificativa plausível para que a servidora ainda não esteja recebendo a GTIT – Gratificação de Titulação que lhe é devida, mesmo porque os documentos acostados aos autos deixam evidente seu direito ao recebimento, desde a data de seu requerimento. A morosidade da administração pública em responder seu requerimento administrativo não pode servir de empecilho para que a autora goze do direito que lhe é garantido por lei. Ademais, a julgadora ressaltou que não há controvérsia acerca do percentual, tendo em vista que a autora não pediu pela cumulação dos títulos de natureza idêntica.

Quanto ao valor da condenação, a juíza acolheu a planilha apresentada pelo Distrito Federal, em homenagem à presunção de veracidade das informações prestadas pela administração pública.

Assim, julgou procedente, em parte, o pedido autoral para determinar a inclusão da GTIT – Gratificação de Titulação ao contracheque da servidora, no percentual de 8%, bem como condenar o Distrito Federal ao pagamento retroativo desse mesmo percentual, no valor de R$ 27.122,75, nos termos da planilha apresentada pelo DF, acrescido das parcelas vencidas no trâmite processual.

 
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