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Para o presidente da FIERGS, baixa atividade econômica levará demissões de trabalhadores e fechamento de indústrias

Da redação | com informações do Justiça em Foco  -   26/03/2020

O site, Justiça em Foco, teve acesso a nota da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) que foi encaminhada ao governador do Estado, Eduardo Leite, com sugestões para amenizar os impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia de coronavírus.

A entidade indica a adoção de dez medidas emergenciais para atenuar as perdas acumuladas à indústria gaúcha. O presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry, destaca em documento assinado ao governador a necessidade da manutenção das atividades industriais, empregos e renda no Estado.

Segundo a FIERGS, com o aumento nos preços dos insumos e diminuição do fluxo de caixa, ocasionados pela queda drástica nas vendas, o setor industrial teme as consequências mais graves de uma crise dessa proporção, que são “a redução na produção, demissões de trabalhadores e até mesmo o encerramento das atividades”.

Diante desse cenário econômico, solicita ao governo do Estado do RS a implementação das seguintes medidas:

Diferir a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, assim como o Imposto devido por Substituição Tributária por, no mínimo, 90 dias; Suspensão da fiscalização, autuações, bem como, da sua inscrição em dívida ativa, em relação à apuração nos meses de março a agosto de 2020 do ICMS;

Renegociação de débitos tributários, nos moldes de um Refis Estadual, com carência de 90 dias para iniciar o pagamento;

Prorrogação de 90 dias para o pagamento de taxas de serviços essenciais para o setor produtivo, como energia elétrica, gás e água;

Flexibilização das regras de revogação do Programa Refaz-2019 (Decreto nº 54.853), para aqueles contribuintes que ficarem inadimplentes por três meses consecutivos, ou ainda, a interrupção dos pagamentos de parcelamentos em andamento e a retomada dos mesmos a partir de setembro de 2020;

Prorrogação da validade das certidões negativas de débitos vigentes, até dezembro de 2020;

Ampliação, flexibilização e desburocratização das linhas de crédito disponibilizadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e Badesul;

Suspensão por 60 dias dos prazos dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta;

Suspensão da exigência do MDFe intermunicipal e interestadual por tempo indeterminado;

Prorrogação de todos os estímulos fiscais até o final do ano de 2020.

Na semana passada, a FIERGS havia encaminhado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) uma demanda solicitando a suspensão por seis meses dos pagamentos de parcelas de financiamentos já contratados por empresas, pleito que acabou atendido pelo banco.

Publicado quarta-feira, 25 de Março de 2020.

 

Redação (Justiça Em Foco)
ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br

 
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