Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (01), representantes do setor produtivo criticaram pontos da reforma tributária que, para eles, não mantêm certas vantagens competitivas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e no Simples Nacional. O debate foi presidido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e faz parte de um ciclo de debates sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. Com a Emenda Constitucional 132 cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
O projeto prevê aos contribuintes que participam da cadeia de produção o direito de recuperar parte dos novos tributos pagos (salvo o Imposto Seletivo), desde que haja a comprovação da operação com documento fiscal eletrônico. Isso ocorrerá por meio de um sistema de crédito em que o fornecedor abate, dos tributos devidos no momento da venda, o tributo que o produtor já pagou quando vendeu o insumo a ele.
Simples Nacional
O representante do Sebrae, Edgard Vicente Fernandes Júnior, apontou que o Simples Nacional, regime tributário especial para favorecer empresas menores, precisará ser redesenhado após a reforma tributária para ser efetivamente mais vantajoso para esses empresários. Ele afirmou que, mesmo pagando menos imposto, hoje os optantes deste regime já enfrentam problema de competitividade em razão do alto custo de seus produtos, que podem chegar a 30% a mais que os dos não optantes.
— Nós temos um dilema: recolher imposto menor e ser menos competitivo ou recolher o imposto maior e ser mais competitivo?
Com a reforma, ele afirma que os custos dessas empresas podem aumentar porque a alíquota média do CBS prevista pelo governo é maior que a do PIS e Cofins. O governo federal estima a soma das alíquotas de CBS e IBS em cerca de 28%.
Uma das sugestões de Edgard Fernandes Júnior para amenizar os custos é a possibilidade de empresas do Simples Nacional adquirirem produtos da cesta básica, como arroz e feijão, com isenção de impostos. Também mencionou a possibilidade de microempreendedores individuais (MEI) obterem devolução dos gastos com impostos — mecanismo chamado de cashback, destinada a pessoas de baixa renda — por meio do CNPJ. Ambas as opções são novidades da reforma tributária, mas que não se estendem a essas empresas.
'Alto custo'
Sobre os itens propostos pelo representante do Sebrae, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) Roni Peterson Brito afirmou que “todos eles são caros”. Criar mais uma hipótese de isenção de imposto, por exemplo, elevará a alíquota geral dos novos tributos para compensar a arrecadação do poder público.
Peterson afirmou que a reforma tributária já oferecerá um relevante aumento de competitividade para as empresas do Simples Nacional pela própria simplificação do sistema tributário. É o caso do fim da chamada substituição tributária, em que as empresas são responsáveis por reter impostos dos consumidores e, por isso, “acabavam contribuindo indiretamente”.
O mesmo ocorre, segundo ele, com a concessão de créditos tributários para empresas não optantes do Simples Nacional que compram produtos ou serviços de empresas optantes. Atualmente, apenas valores pagos em PIS e Cofins (tributos federais) podem ser utilizados pelas empresas compradoras como crédito. Com a reforma tributária, tanto a CBS (federal) quanto o IBS (estadual e municipal) relativos aos negócios com empresas do Simples Nacional poderão gerar crédito, o que as torna mais atrativas do que são hoje. Para isso, o empresário poderá apurar seus tributos pelo método do Simples Nacional ou por fora, conforme for mais vantajoso.
— Talvez apurar o IBS e a CBS seja mais simples do que apurar o Simples [Nacional]. Nossa tentativa é para que a única obrigação de um contribuinte do regime regular seja comprar com nota [fiscal] e emitir nota. Quanto ao restante, a própria Receita Federal e o Comitê Gestor vão mandar para ele, no final do mês, um documento pré-preenchido [...]. Nós vamos mandar para ele o contraste entre os débitos das notas que ele emitiu e dos créditos das notas que ele recebeu como adquirente, ou seja, é muito simples.
Zona Franca de Manaus
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior, apontou que a proposta de regulamentação diminui o direito de crédito presumido em ICMS (estadual) em diversos bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Atualmente, itens como bateria para telefone celular e aparelhos de ar-condicionado são incentivados com crédito de 100% da alíquota do ICMS. No PLP 68/2024, vantagem semelhante é restrita aos bens de informática.
Nascimento Júnior sugeriu que o projeto inclua os bens que até 2023 recebiam o benefício da legislação amazonense. Em sua avaliação, diminuir a competitividade da ZFM não levará as empresas a mudarem de estado, mas a mudarem de país.
— [A empresa] irá para outro país porque nenhum ambiente no país [Brasil] propicia condições para que a gente seja competitivo frente ao produto importado.
Segundo o convidado, toda produção de televisores do Brasil ocorre na ZFM e o Brasil é o segundo maior produtor de ar condicionado graças aos estímulos industriais no local.
Novas cobranças
Chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) entre 2012 e 2014, Thomaz Afonso Queiros Nogueira questionou a previsão de cobrança dos novos tributos (CBS e IBS) nas vendas, importações e outras operações na ZFM quando não se enquadram nas hipóteses oficiais da indústria incentivada. Segundo Nogueira, a novidade fere o princípio da neutralidade tributária, que busca evitar aumento de impostos, pois atualmente não há cobrança nesses casos.
— A tributação [de Pis e Cofins, que serão substituídos pela CBS] foi desconstituída nos tribunais. Obviamente isso vai gerar contencioso no primeiro dia da publicação da reforma — disse Nogueira.
Outros sete convidados também participaram da audiência pública, entre eles a auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) Ivone Assako Murayama e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres.
Reforma tributária
O PLP 68/2024, do Poder Executivo, regula a Emenda Constitucional 132. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ainda assim, já tranca a pauta do Plenário, pois tramita em regime de urgência. A matéria não será votada pela CAE, mas o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criou um grupo de trabalho para debater o projeto.
Com informações da Ag. Senado.|Foto:©Roque de Sá.|