BRASIL

Lincoln Portela apresenta projeto que endurece pena para quem pratica publicidade abusiva ou enganosa

  -   30/04/2019

O deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) apresentou uma proposta (PL 518/2019) que amplia a penalidade para quem realiza publicidade abusiva ou enganosa. De acordo com a proposta em tramitação, que modifica o Código de Defesa do Consumidor, quem praticar este tipo de crime deverá cumprir pena entre dois a seis anos em regime aberto ou semiaberto. A norma em vigor define pena máxima de um ano para a prática deste tipo de crime.
  
Ao justificar o projeto, o deputado mineiro destaca que apesar de a lei sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro ser uma das mais modernas a nível mundial, é necessário a atualização no que tange a penalidade. Ainda segundo o congressista, a penalidade já estabelecida não diminui a prática de publicidade abusiva ou enganosa. 

“É o caso da proposta que oferecemos. Apesar da lei proibir a publicidade enganosa ou abusiva, o fato de a pena cominada ser baixa não chega a servir como um anteparo às práticas enganosas e abusivas que continuam a ser utilizadas por um grande número de fornecedores despreocupados com uma eventual punição”, explica.

Ainda de acordo com o congressista, caso a proposta seja aprovada haverá uma redução no número de publicidades enganosas. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que os fornecedores e seus marqueteiros decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, defende Lincoln Portela.

O projeto está sob relatoria do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor. Em caso de aprovação, segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Por Mário Benisti
Foto: Agência Câmara

 
Imprimir

Compartilhe