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PSL-SP: Projeto de Lei 2632/21 prevê fim da exclusividade para atuação dos Assessores de Investimentos

redacao@revistabrasilia.com.br (Foto: Michel Jesus)  -   24 de abril de 2024

BRASÍLIA - Monopólio e exclusividades são péssimas tendências da economia brasileira, assim que uma empresa ou setor se torna dominante tenta eliminar a concorrência por meio de lobbying político e leis que blindem e reforcem o monopólio adquirido. Mesmo no mercado financeiro onde a competitividade e liberdade das empresas é princípio sine qua non, a exclusividade está arregimentada.

Mais precisamente nos artigos 30 e 36 da proposta apresentada pela CVM na Audiência Pública SDM Nº 05/21. Segundo Alfredo Sequeira Filho, porta-voz da Associação dos Assessores de Investimentos Livres (AIs Livres), “o mais importante nesse debate do fim da exclusividade dos agentes autônomos é defender o investidor, o cliente”.

Em Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2021, Alfredo Sequeira explicou aos parlamentares o porquê de acabar com a exclusividade do agente autônomo: “Por que é bom para o agente autônomo trabalhar com mais de uma corretora? Porque o assessor de investimentos poderá apresentar para o seu cliente produtos diferentes de diversas corretoras. O cliente não quer essa ou aquela empresa de seguros, ele quer o melhor seguro para ele. Caso o cliente queira mudar de corretora ele pode levar seu agente de investimentos com ele.”

Sensível a esse debate e à legitimidade da pauta defendida pela Associação dos AIs Livres, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) é o autor do PL 2632 de 2021 que pretende corrigir distorções regulatórias sofridas pelos assessores de investimentos. As principais delas são:

I -       Acabar com a desproporcionalidade da taxa CVM. Por exemplo, um escritório padrão com quatro agentes autônomos paga R$ 16.373,41 por ano à CVM, enquanto cada um dos cinco maiores bancos do país paga R$ 50.770,28.

II -      Acabar com a exclusividade dos agentes autônomos atuarem por apenas uma corretora. “A CVM continua a insistir nesse modelo de negócios que flagrantemente prejudica o mercado e os profissionais direta e indiretamente afetados”, ressaltou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

III -     Autorizar sócios que não são agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços. Afinal, além de limitar o crescimento dos escritórios, essa limitação impede a liberdade de associação dos indivíduos, infringindo um direito fundamental da pessoa que espontaneamente quer ser sócio em uma empresa – de qualquer natureza. Obviamente que a atuação profissional será feita pelos agentes autônomos qualificados, mas isso não deveria influenciar no quadro societário da empresa.

Dessa forma, o PL 2632 de 2021 é visto com bons olhos pela Associação dos AIs Livres e promove justeza ao mercado ao passo que também proporciona uma competição saudável entre os agentes na qual o principal beneficiado é investidor brasileiro, pessoa física que está ingressando no mundo dos investimentos por entender que a poupança ou o FGTS estão sendo engolidos pela inflação e que precisam de uma assessoria competente para gerir seu patrimônio adquirido com anos de trabalho duro.

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