BRASIL

Projeto fixa em 5% alíquota de ISS para os serviços de cartórios, bancos e financeiras

Luís Cláudio Alves - Ag. CLDF  -   26 de abril de 2024

Em sessão extraordinária remota na tarde de quarta-feira (9/6/2021), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a fixação de uma alíquota de 5% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os serviços de cartórios, bancos e financeiras. O projeto de lei complementar nº 53/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que altera a legislação distrital para estabelecer a alíquota foi aprovado em primeiro turno, com 16 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.

De acordo com Delmasso, a legislação atual permite que a alíquota possa ser fixada entre 2 e 5% por cento. O projeto, explica Delmasso, altera a legislação para tirar a discricionariedade do Executivo e manter em 5% o imposto, garantindo assim que o setor contribua mais com a arrecadação. Para ele, a medida pode abrir espaço para que outras áreas tenham a carga tributária reduzida, em benefício da população.

O projeto estabelece o ISS de 5% incidente sobre todos os “serviços relacionados aos setores de cartório, bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito”. Na justificativa, o autor ainda argumenta que o objetivo é “garantir a segurança jurídica a um setor de grande pujança na economia do Distrito Federal e dar tranquilidade para que os auditores fiscais da Secretaria de Economia do DF cumpram suas nobres missões”.

Em sessão extraordinária remota na tarde desta quarta-feira (9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a fixação de uma alíquota de 5% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os serviços de cartórios, bancos e financeiras. O projeto de lei complementar nº 53/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que altera a legislação distrital para estabelecer a alíquota foi aprovado em primeiro turno, com 16 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.

De acordo com Delmasso, a legislação atual permite que a alíquota possa ser fixada entre 2 e 5% por cento. O projeto, explica Delmasso, altera a legislação para tirar a discricionariedade do Executivo e manter em 5% o imposto, garantindo assim que o setor contribua mais com a arrecadação. Para ele, a medida pode abrir espaço para que outras áreas tenham a carga tributária reduzida, em benefício da população.

O projeto estabelece o ISS de 5% incidente sobre todos os “serviços relacionados aos setores de cartório, bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito”. Na justificativa, o autor ainda argumenta que o objetivo é “garantir a segurança jurídica a um setor de grande pujança na economia do Distrito Federal e dar tranquilidade para que os auditores fiscais da Secretaria de Economia do DF cumpram suas nobres missões”.

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