- Deputado Biondini: Proposta melhora os termos de acordo vencido em 2023. Permite conversão do documento em equivalente no outro país sem necessidade de repetir provas teóricas e, como regra geral, as provas práticas de condução.-
Brasília (DF), 13/12/2024 - A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (12.12.2024) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém o acordo entre Brasil e Itália sobre o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação para fins de conversão. O texto será enviado ao Senado. O PDL 683/24 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG) (foto), que lembrou ser uma renovação com melhora de termos de outro acordo vencido em 2023.
A intenção principal é permitir a conversão do documento em equivalente no outro país sem a necessidade de repetir as provas teóricas e, como regra geral, as provas práticas de condução.
“A renovação do acordo é aguardada pela comunidade brasileira residente na Itália, estimada em 159 mil pessoas”, ressaltou.
Segundo ele, o acordo está alinhado com a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário e inclui mecanismo de flexibilidade para alterações técnicas, permitindo ajustes rápidos às mudanças normativas.
Além disso, inclui dispositivos sobre proteção de dados pessoais dos solicitantes e é mais abrangente que o anterior, pois amplia as categorias de habilitação passíveis de conversão (anteriormente limitadas às categorias A e B) e o prazo de residência legal no outro país (de quatro para seis anos) dos cidadãos brasileiros e italianos que se beneficiarão do acordo.